Estamos com a Ucrânia

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS

A não ser que seja requerido pelo contextodos Termos e Condições Gerais, os termos capitalizados usados nestes termos e condições (“T&C”), terá o significado indicado abaixo:

Acordo” significa o acordo entre o Cliente e a Skycop celebrado depois de o Cliente se ter familiarizado com e ter aceite os T e C, assinado digitalmente ou por escrito Ao abrigo do Acordo, o Cliente atribui à Skycop total propriedade e direitos legais à sua reclamação monetária em conformidade com o Regulamento (EC) N.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Concelho de 11 de fevereiro de 2004 (estabelecendo regras comuns sobre a indemnização e assistência prestadas a passageiros no caso da recusa de embarque e do cancelamento ou atrasos longos em voos, e substituindo a Regulamentação (EEC) N.º 295/91) ou sob qualquer outro regulamento internacional ou nacional aplicável relativamente ao Cliente noutro país que estabeleça regras comuns sobre a indemnização e assistência a passageiros no caso da recusa do embarque e do cancelamento ou longos atrasos de voos, incluindo todos os montantes relacionados com a Atribuição (“Atribuição”).

Só quando o acordo de Atribuição (formulário) não puder ser considerado válido na jurisdição específica (país) ou quando as partes concordarem com a prestação de serviços através de um acordo separado, o Acordo celebrado entre o Cliente e a Skycop será considerado como um contrato de serviços segundo o qual a Skycop administra a Atribuição do Cliente e compromete-se em organizar e financiar a cobrança da Atribuição e a executar todas as outras ações em relação ao Contrato.

Para facilitar a aplicação e interpretação dos T&C, a definição do Contrato combina o contrato de Atribuição e o contrato de prestação de serviços, sendo a relação jurídica de atribuição e prestação de serviços denominada serviços, salvo indicação clara em contrário. .

Reclamação” significa qualquer reclamação contra uma transportadora aérea (companhia aérea) para a compensação monetária de acordo com o Regulamento de Compensação de Voo.

Cliente” significa uma pessoa que assinou o Contrato, aceitou os T&C e quer Indemnização do Voo

Regulamentação da Identificação Eletrónica” significa a Regulamentação (UE) N.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Concelho de 23 de julho de 2014 sobre a identificação eletrónica e serviços de confiança para transações eletrónicas no mercado interno e a revogação da Diretiva 1999/93/EC.

Regulamentação da Indemnização de Voos” significa a Regulamentação (EC) N.º 261/204 do Parlamento Europeu e do Concelho de 11 de fevereiro de 2004 que estabelece regras comuns sobre a indemnização e assistência a passageiros no caso de recusa do embarque e do cancelamento de voos com longos atrasos e revoga a Regulamentação (EEC) N.º 295/91 bem como qualquer outro regulamento internacional ou nacional aplicável relativamente ao Cliente noutro país que estabelece regras somuns sobre indemnização e assistência a passageiros na eventualidade de embarque negado e cancelamento ou grandes atrasos de voos, incluindo todos os valores relativos à atribuição bem como todos os impostos e outros valores, quando os passageiros são impedidos de voar ou o seu voo sofreu perturbações e qualquer outra indemnização monetária por bagagem Perdida ou danificada.

Indemnização de Voo” significa o montante total pago por uma transportadora aérea em relação a uma reclamação para receber uma recompensa, pagamento ou gesto de boa fé, incluindo todas as despesas adicionais compensadas ao Cliente ou à Skycop de livre vontade e decisão de uma transportadora aérea depois de o Cliente ter assinado o Acordo e ter aceite os T e C. Para evitar quaisquer dúvidas, deve ser especificado que a Indemnização do Voo não inclui quaisquer taxas legais, custas judiciais, custos de cobrança, juros, penalizações ou despesas semelhantes incorridas, que sejam pagas pela Skycop durante o processo de cobrança. Em conformidade, todos os montantes pagos pela Skycop durante o processo de cobrança devem ser reembolsados e pagos exclusivamente para o benefício da Skycop.

Lista de Preços” significa o Anexo Nº 1 destes T&C que especifica os valores da remuneração da Skycop. Remuneração significa o montante que a Skycop recebe ao abrigo do Contrato.

Requisitos de Privacidade e Proteção de Dados” deve significa todas as leis e regulamentos aplicáveis relacionados com o processamento de dados pessoais e a privacidade, inclusive quando aplicável a orientação e códigos de prática (se existirem) emitidos pelas autoridades supervisoras relevantes e o equivalente de qualquer dos seguintes em qualquer jurisdição relevante (quer seja obrigatório ou não).

Procedimentos Legais” significa o processo quando a Skycop apresenta a Reclamação ao tribunal, às instituições de resolução de disputas alternativas, às agências reguladoras da aviação, às agências de proteção ao consumidor e/ou organismos governamentais ou à passagem da Reclamação para um representante legal contratado, como um advogado ou uma firma de advogados.

Skycop” significa uma entidade jurídica (UAB Skycop.com, código de entidade jurídica 304423851, com sede em Dariaus ir Girėno str. 21A, Vilnius, República da Lituânia).

“Adesão de Assistência Skycop” Um cliente que adere à Adesão de Assistência Skycop torna-se um Membro. A Skycop não cobrará remuneração de Membros (se aplicável) pela submissão de uma Reclamação e pela recuperação da Compensação sob pedido para a qual o Membro aderiu à Adesão de Assistência Skycop, como definido no Anexo n.º 1 destes Termos e Condições.

As definições supramencionadas devem ser usadas aquando da conclusão e execução de documentos ou transações associadas aos T e C.

1. ACORDO
1. O Cliente aceita os T e C (o Acordo) considerado como a base de quaisquer outros documentos a serem assinados entre o Cliente e a Skycop de livre vontade.
2. A Skycop usa um serviço de autenticação online para assinaturas eletrónicas avançadas que cumpre os requisitos estabelecidos no Artigo 26 da Regulamentação da Identificação Eletrónica, que é reconhecida internacional e aceite até em tribunais, e como tal, o Cliente não tem de imprimir, assinar e devolver o Acordo por correio registado.
3. Ao entrar num Acordo, o(a) Cliente confirma que está autorizado(a) e tem a capacidade legal para assinar documentos que vinculam a Skycop e o(a) Cliente ou, se aplicável, tem o direito de assinar em nome de outra pessoa (por ex. uma criança).
4. O Cliente confirma que a Atribuição de Indemnização de Voo não foi atribuída a terceiros e nenhum outro acordo foi celebrado em relação à Indemnização, e não há disputa legal pendente ou esperada entre o Cliente e a transportadora operadora do voo sobre o mesmo assunto. O Cliente entende que ao fazer a Atribuição não poderá celebrar o mesmo e/ou qualquer acordo semelhante, incluindo empresas concorrentes da Skycop, tomar medidas legais em relação à cobrança da Indemnização de Voo..
5. O Cliente compromete-se a providenciar à Skycop todos os dados e/ou informação exigida para a cobrança da Indemnização do Voo à transportadora aérea.
6. A Skycop deverá ter direito a aceitar apenas a Indemnização do Voo e a não aceitar vales e/ou outros serviços que possam ser oferecidos pela transportadora aérea.
7. Ao assinar o Acordo e ao concordar com os T e C, o Cliente confirma que não manterá qualquer contacto direto nem aceitará o pagamento de uma transportadora aérea.
8. O Cliente confirma e declara que os T e C são um comprovativo direto e uma expressão da verdade e devem ser respeitados pelas transportadoras aéreas. O Cliente concorda que a Skycop e todos os pagamentos de Indemnização de Voos feitos pelas transportadoras aéreas ao abrigo das Reclamações da Skycop sejam feitos diretamente nas contas bancárias detidas pela Skycop ou outras contas bancárias conforme acordado pela Skycop e o Cliente.
9. O Cliente também concorda que a Skycop lhe irá prestar assistência no exercício do seu direito de se defender na cobrança da Indemnização do Voo.

2. EXERCER A RECLAMAÇÃO
1. Os dados de voo relacionados com a Reclamação podem ser submetidos à Skycop preferencialmente através do website da Skycop, aplicação móvel, e-mail e/ou quaisquer outras soluções eletrónicas ou de software suportadas pela Skycop. Após a receção desses dados, a Skycop avaliará os méritos do voo e se a reclamação com base nesses dados de voo poderá ser bem-sucedida. Se a Skycop estimar que os dados de voo fornecidos pelo Cliente são suficientes e a Reclamação pode ser bem-sucedida, a Skycop desempenhará todas as ações necessárias em relação à cobrança da Compensação de Voo de acordo com os documentos assinados e aprovados pelo Cliente.
2. Note que o resultado da avaliação conforme estipulado na Secção 2.1 acima não inclui qualquer declaração vinculativa e não garante a aplicação com êxito da Reclamação.
3. Quando o Acordo está concluído, a Skycop aborda a transportadora de voo com a Reclamação para chegar a um acordo e evitar os Procedimentos Legais.
4. Se a transportadora do voo recusar satisfazer a Reclamação após a Skycop ter abordado a transportadora respetiva, a Skycop, por iniciativa própria, tem o direito de iniciar os Procedimentos Legais para seguir com a Reclamação. Skycop, por sua própria iniciativa, pode iniciar os Procedimentos Legais noutros casos se o processo de recuperação da Compensação do Voo for mais eficaz e (ou) rápido por este meio.
5. Durante os Procedimentos Legais, o representante legal da Skycop deverá ter acesso a todos os dados fornecidos pelo Cliente à Skycop para seguir com a Reclamação. Se terceiros exigirem quaisquer documentos adicionais que comprovem os poderes do representante legal, o Cliente, com a orientação da Skycop, fornecerá imediatamente ao representante legal qualquer um desses documentos. Se, para a recuperação bem sucedida da Compensação do Voo, for necessário que a Reclamação seja submetida pelo representante legal (por ex. advogado) em nome do Cliente, o Cliente assinará o respetivo acordo com o representante legal, e a reclamação monetária do Cliente será retornada para o Cliente desde o momento da conclusão do respetivo acordo com o representante legal. Em tal caso, o Cliente e a Skycop resolvem-se entre si de acordo com os termos e condições específicos nestes Termos e Condições e (ou) outro acordo concluído por e entre o Cliente e a Skycop.
6. Se, após avaliar o mérito da reclamação, o representante legal considerar improvável que a prossecução da reclamação em processo legal seja bem-sucedida, o Cliente será informado e a Skycop não prosseguirá com a reclamação. Essa notificação ao cliente significa que a cobrança da indemnização de voo terminou e a propriedade total e a titularidade legal da atribuição são automaticamente devolvidas ao cliente sem a conclusão de acordos adicionais.
7. Se os Procedimentos Legais são iniciados para seguir a Reclamação, o Cliente estará isento de quaisquer custos caso a Reclamação não seja mantida. No caso de ser bem sucedida ou haver acordo nos Procedimentos Legais, a Skycop cobrirá todos os custos não cobertos pela transportadora do respetivo voo. Caso a reclamação seja bem-sucedida e o cliente receba a indemnização do voo, o cliente concorda que todos os custos incorridos pela Skycop e reclamados à operadora do voo serão pagos à Skycop.
8. O Cliente e a Skycop confirmam o seu reconhecimento de que a Skycop tem o exclusivo critério de aceitar e/ou rejeitar qualquer oferta de acordo de acordo com a experiência com a respetiva transportadora operadora de voo. O Acordo é considerado fundamento jurídico suficiente para que essa discrição seja eficaz.
9. O Cliente reconhece que o tratamento da Reclamação em tribunal pode levar um tempo considerável e que a Skycop não pode influenciar a rapidez com que a Reclamação é executada.

3. TERMOS E CONDIÇÕES FINANCEIROS
1. A liquidação de acordo com o procedimento previsto nestes T&C ao abrigo do Contrato está vinculada à condição essencial de que a Indemnização do Voo seja recebida, ou seja, paga na conta bancária da Skycop ou do Cliente. Após o pagamento da Indemnização de Voo pela transportadora operadora de voo, a Skycop e o Cliente deverão liquidar de acordo com o procedimento previsto nos T&C.2. A Skycop procura uma Reclamação livre de taxas. Se a Reclamação for bem sucedida e a Compensação do Voo seja recebida, a parte acordada da Compensação do Voo será paga ao Cliente de acordo com os termos e condições especificados na Lista de Preços. A Skycop e o Cliente podem acordar separadamente outro montante de remuneração e termos e condições de pagamento.
3. Se o acordo com a transportadora do voo não for obtido relativamente à Reclamação ou noutros casos, quando, na opinião da Skycop, o processo de recuperação da Compensação do Voo seria mais eficaz e (ou) rápido, a Skycop tem o direito de iniciar os Procedimentos Legais, que resultarão no aumento da parte da Compensação do Voo para a Skycop, como especificado na Lista de Preços.
4. O Cliente confirma que tem conhecimento do facto de as partes do Acordo poderem acionar as suas contra-reclamações.
5. Se o Cliente providenciar, de forma fraudulenta, dados incompletos ou incorretos, e a Skycop incorrer em custos adicionais devido a esse fator, o Cliente deverá reembolsar estes custos à Skycop.
6. Como a sede registada da Skycop está localizada na República da Lituânia, o imposto de valor acrescentado (IVA) (se aplicável) a ser pago é estipulado pelas leis da República da Lituânia de acordo com a taxa estipulada legalmente.
7. Se o Cliente tiver fornecido informações erradas ou insuficientes necessárias para pagar a Indemnização de Voo e esta for devolvida à Skycop, esta terá o direito de deduzir todos os custos adicionais incorridos pela Skycop. Se o Cliente forneceu informações erradas ou insuficientes necessárias para pagar a Compensação do Voo e (ou) estas são retornadas à Skycop, e o Cliente, após lembretes e várias tentativas por parte da Skycop em contactá-lo pelos meios fornecidos por ele, não alterar ou fornecer as informações necessárias para pagar a parte acordada da Compensação do Voo, a Skycop tem o direito de manter a parte da Compensação do Voo que seria paga ao Cliente.
8. Para as contas no Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA), todos os pagamentos serão enviados para a conta através de transferência bancária. Quando realiza uma transferência internacional para o Cliente, todas as taxas bancárias são deduzidas da parte do Cliente da Compensação do Voo.
9. Para poupar custos bancários, em caso de reserva partilhada ou noutros casos (ex.: os pais recebem pelas crianças), a Skycop transferirá todos os pagamentos para uma única conta se o Cliente permitir que a Skycop o faça ou se uma conta for especificada ao enviar dados para a Skycop. Uma pessoa, que recebeu dinheiro para outras pessoas, é obrigada a liquidar com eles, e, nesse caso, a Skycop não assume o risco de não pagamento.
10. A Skycop não deverá responsabilizar-se por quaisquer verificações, cartões de débito pré-pagos, cartões de crédito e meios semelhantes perdidos pelo Cliente bem com qualquer efeito de o Cliente dar a informação bancária errada.
11. Quando for obrigatório, a Skycop fornecerá uma fatura eletrónica ou outro documento por email.
12. A Skycop não se responsabilizará por qualquer falha em pagar a Indemnização do Voo acordada devido a circunstâncias além do seu controlo razoável, incluindo, mas não limitado a, greve, bloqueio, disputas laborais, atos de Deus, guerra, tumultos, conformidade com uma lei ou ordem governamental, decisão, regulamentação, etc.
13. A Indemnização do Voo e quaisquer outros pagamentos serão feitos pela Skycop apenas aos beneficiários finais com o direito a reivindicar uma Indemnização de Voo. A Skycop não deverá pagar Indemnização de Voos e/ou qualquer outro pagamento a intermediários, agências, representantes e/ou outros que, em conjunto com o pedido de pagamento da Indemnização do Voo, não forneçam qualquer comprovativo por escrito específico a confirmar de forma clara e não ambígua a autoridade para aceitar pagamentos em nome do beneficiário final. Em caso de dúvida relativamente ao direito a receber pagamentos, a Skycop tem o direito de pedir um comprovativo adicional a confirmar o direito a aceitar pagamentos em nome dos beneficiários finais e/ou recusar unilateralmente o pagamento de uma Indemnização do Voo diretamente a tal pessoa.

4. COOPERAÇÃO PELO CLIENTE
1. O Cliente garante que os dados e informação fornecidos pelo Cliente à Skycop em relação à Reclamação estão corretos, completos, são verdadeiros e não induzem em erro. O Cliente deve manter a Skycop indemnizada por quaisquer reclamações que surjam devido a informação incorreta fornecida pelo Cliente e/ou falta de cooperação ou cooperação inadequada pelo Cliente.
2. Antes de envolver os serviços da Skycop, o Cliente não usou a Atribuição de qualquer outra forma, nem envolveu outro interveniente na aplicação da Reclamação.
3. O Cliente deve, com ou sem um pedido específico, providenciar à Skycop todos os dados e documentos necessários para o processamento da Reclamação, por exemplo, cópias de documentos de identificação, cartão de embarque, notificação de atraso, correspondência com a transportadora aérea ou ordem de destacamento.
4. Se o Cliente receber qualquer pagamento ou qualquer outro tipo de Indemnização de Voo, como um voucher de voo, da transportadora aérea que operar o voo após contratar os serviços da Skycop, o Cliente é obrigado a informar a Skycop imediatamente. Em tal caso, o Cliente será obrigado a pagar à Skycop a remuneração, indicada na Secção 3.2 ou 3.3, nos 10 (dez) dias desde o dia em que a Compensação do Voo é recebida da transportadora do voo na conta bancária fornecida na coluna de contacto do website da Skycop ou qualquer outra conta bancárias fornecida pela Skycop por formulário escrito.
5. Se o Cliente fornecer dados incorretos ou incompletos ou se o Cliente escondeu da Skycop que já recebeu a Compensação do Voo da transportadora do voo para a respetiva Reclamação e a Skycop não consegue recolher a Compensação do Voo ou tem perdas pelos Procedimentos Legais, a Skycop reserva-se o direito de impor a sua reclamação contra o Cliente pelos danos ocorridos.

5. RESCISÃO E RETIRADA

1. A relação contratual entre as partes termina quando o Contrato é integralmente executado, ou seja, o pagamento ao abrigo do Contrato é integralmente executado.
2. O Acordo é cessado imediatamente:
– Quando a Skycop considerar que a Reclamação possa não surtir efeito após uma análise aprofundada da Reclamação e o Cliente for informado de tal decisão; ou
– No caso de dados/informação incorretos e conduta fraudulenta pelo Cliente aquando da decisão pela Skycop; ou
– Se no prazo de 14 (catorze) dias desde a celebração do Contrato, o Cliente, que é consumidor, enviar um aviso de rescisão por email. O direito de rescindir o Contrato por este motivo termina prematuramente se o Contrato for integralmente executado até ao prazo acima mencionado expirar.
3. Em qualquer caso, no caso de rescisão do Contrato pelo Cliente sem culpa da Skycop após determinado trabalho já ter sido executado ou após a Skycop e/ou representantes legais terem iniciado o Processo Legal, a Skycop tem o direito de cobrar os custos administrativos do Cliente como bem como outros custos incorridos, custas judiciais, custos de serviços, custos de oficial de justiça, custas extrajudiciais, honorários de representante autorizado, honorários adicionais e outros custos incorridos. O Cliente deverá pagar os valores indicados nesta Secção no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da fatura da Skycop.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A Skycop está autorizada a alterar os T e C e a estabelecer condições adicionais a qualquer altura e sem aviso, mas deve esforçar-se para que o Cliente seja atualizado sem quaisquer alterações. Se quaisquer tais alterações forem negativas da perspetiva do Cliente, o Cliente deverá ter de aprovar tais alterações de forma a que os T e C alterados se apliquem ao Cliente respetivo.
2. As leis da República da Lituânia aplicam-se aos T+C, ao Contrato e/ou a qualquer outro documento celebrado em relação aos T+C e ao Contrato, exceto se houver acordo em contrário no documento específico. O Cliente (consumidor) também tem o direito de reclamar proteção sob as disposições obrigatórias fornecidas pelas leis do país onde o Cliente (consumidor) reside.
3. A Skycop utilizará os dados pessoais do Cliente e, se aplicável, dos seus funcionários exclusivamente para fazer cumprir a Reclamação. Toda e qualquer informação relativa à extensão e forma da recolha, armazenamento e uso de dados pessoais pode ser encontrada na Política de Privacidade da Skycop.
4. No caso de o Cliente ser uma pessoa coletiva, garante e representa o seguinte:
– Que os dados pessoais fornecidos pelo Cliente à Skycop foram recolhidos e devem ser providenciados à Skycop sempre de acordo com os Requisitos de Privacidade e Proteção de Dados;
– Para os fins desde Acordo, a Skycop atuará como processador de dados, em vez de controlador de dados (como é vista ao abrigo dos Requisitos de Privacidade e Proteção de Dados), com respeito às atividades de processamento de tais dados que a Skycop poderá levar a cabo ao abrigo deste Acordo.
5. Qualquer disputa, controvérsia ou reclamação que surja ou esteja relacionada com os Termos e Condições, os incumprimentos dos mesmos, a rescisão ou a validade deverá ser finalmente acordada no respetivo tribunal da República da Lituânia, sujeita às regras da jurisdição a menos que existam disposições obrigatórias da lei que especifiquem o contrário.
6. Se qualquer provisão dos T e C for considerada ilegal, inválida ou não aplicável por um tribunal ou tribunal arbitral, as outras provisões dos T e C manter-se-ão em vigor e efeito. ualquer provisão dos T e C que seja considerada ilegal, inválida ou não aplicável apenas em parte, ou a um determinado grau, manter-se-á em vigor e efeito no âmbito em que não é considerada ilegal, inválida ou não aplicável. A Skycop alterará os T e C substituindo tais provisões ilegais, inválidas ou não aplicáveis por provisões legais, válidas e aplicáveis que possam produzir o resultado o mais próximo possível das intenções da Skycop e do Cliente. A Skycop irá envidar todos os seus esforços para assegurar a implementação de todas as provisões.
7. No caso de discrepâncias da versão em inglês dos T e C e qualquer outro idioma, deve prevalecer o texto em inglês.

Anexo n.º1 – Lista de Preços

1. A Lista de Preços é publicada em www.skycop.com/pt/lista-de-precos/

Anexo n.º2 – Adesão de Assistência Skycop

Adesão de Assistência Skycop é publicada em https://www.skycop.com/pt/adesao-de-assistencia-skycop/

Atualizado – 2024-02-26