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Direitos dos passageiros aéreos

Os seus direitos enquanto passageiro aéreo são protegidos pelo Regulamento (EC) 261/2004. Este Regulamento providencia direitos comuns sobre a indemnização do voo para passageiros no caso de um atraso superior a 3 horas, cancelamento e overbooking.

Conheça os seus direitos

Segundo o Regulamento EC 261/2004, tem três direitos principais quando tem problemas com o seu voo:

Tem direito a ser atendido quando o seu voo se atrasa por mais de 2 horas, é cancelado ou por overbooking

O Regulamento EC 261/2004 exige que as companhias aéreas cuidem dos passageiros no caso de perturbações nos voos, providenciando:

duas chamadas telefónicas gratuitas

email ou fax gratuito

refeiçõe e bebidas gratuitas

alojamento num hotel

transporte de/para o aeroporto

Adicionalmente, as suas despesas serão reembolsadas se a companhia não tiver prestado cuidados

Se tiver tido despesas adicionais porque a companhia não lhe providenciou esses cuidados, tem direito a receber um reembolso, desde que as despesas possam ser consideradas razoáveis - champanhe ou estadias em hotéis de cinco estrelas não são consideradas como tal.

Voo atrasado, mas ofereceram-lhe uma nova rota

Voo atrasado, mas ofereceram-lhe um reembolso do bilhete

Voo cancelado, mas ofereceram-lhe uma nova rota

Voo cancelado, mas ofereceram-lhe um reembolso do bilhete

Recusaram-lhe o embarque, mas foi da responsabilidade da companhia

Recusaram-lhe o embarque, mas a culpa foi sua (atrasou-se a chegar à porta, problemas com o passaporte, etc.)

FAQ

O seu voo sofreu perturbações?

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